Os procedimentos de contratação de cursos no site www.traderm.com.br serão regulados através deste documento. Por isso, a leitura integral deste documento é necessária antes do visitante se cadastrar no site ou efetuar uma contratação, para estar ciente das condições e aproveitar da melhor forma possível a facilidade oferecida através deste site.
Este documento é parte integrante dos Termos de Uso do Site TRADERM e, caso haja conflito entre as disposições de ambos os documentos, deve prevalecer o que estiver estabelecido no mais específico.
1.1. O objeto desta contratação é a prestação de serviços pela TRADERM ao MÉDICO CONTRATANTE, consistentes na realização do curso sobre MMP, técnica de “Microinfusão de Medicamentos na Pele”, nos locais, dias e horários informados pela TRADERM.
Parágrafo primeiro – Somente médicos associados da Sociedade Brasileira de Dermatologia – SBD poderão contratar cursos sobre técnicas MMP®.
Parágrafo segundo – O MÉDICO CONTRATANTE autoriza a TRADERM a utilizar os dados da inscrição do MÉDICO CONTRATANTE para a pré-reserva junto ao hotel onde se realizará o curso, visto que a diária já está inclusa no valor do curso.
Parágrafo terceiro – O MÉDICO CONTRATANTE obriga-se a seguir as regras do hotel onde será realizado o curso e, caso o MÉDICO CONTRATANTE traga acompanhante(s), este(s) não poderá(ão) participar do curso e também sujeitar-se-á(ão) às regras do hotel. Acompanhantes deverão ser identificados no campo correspondente da ficha de inscrição, sendo que o custo por acompanhante será informado pela TRADERM incluindo hospedagem no mesmo apartamento do MÉDICO CONTRATANTE e alimentação nos termos desta Cláusula Primeira.
Parágrafo quarto – Para acompanhantes menores de 18 anos, é necessário trazer documentação completa, ou seja, certidão de nascimento e/ou RG do menor, bem como os documentos dos pais para cumprimento de leis hoteleiras.
Parágrafo quinto – A TRADERM não responde por nenhuma contratação de transporte, o qual poderá ser livremente contratado pelo MÉDICO CONTRATANTE. A TRADERM apenas indica empresa(s) para fins de conveniência do MÉDICO CONTRATANTE, não havendo nenhum vínculo entre a TRADERM e empresa(s) que realiza(m) o transporte das pessoas para o evento. Todas as condições do transporte, tais como preços, horários e etc. deverão ser ajustadas entre o MÉDICO CONTRATANTE e a referida empresa.
Parágrafo sexto – O MÉDICO CONTRATANTE obriga-se ao cumprimento do disposto no anexo a este TERMO DE ADESÃO – “Exclusão de responsabilidades e Observações Importantes”
Parágrafo sétimo – Diárias adicionais e extras do hotel (ex: frigobar, lavanderia, serviço de quarto); Transfer ou transporte (serviço terceirizado por indicação da TRADERM); e custos e responsabilidades com acompanhantes (serviço opcional, veja abaixo) não estão inclusos neste contrato.
1.2. A contratação dos serviços relativos ao curso não obriga a MÉDICO CONTRATANTE à aquisição de quaisquer equipamentos, produtos, materiais e medicamentos que são mencionados durante o curso, sendo de livre escolha e responsabilidade da MÉDICO CONTRATANTE o uso de tais equipamentos, produtos, materiais e medicamentos que são mencionados durante o curso ou que sejam escolhidos pela MÉDICO CONTRATANTE, a seu critério e sob sua responsabilidade ética e profissional.
2.1. A MMP® e “Microinfusão de Medicamentos na Pele” constituem propriedade intelectual e/ou propriedade industrial de terceiros e, portanto, não poderão ser utilizadas, reproduzidas, copiadas, gravadas, seja na forma de texto escrito, gravação de áudio e/ou vídeo, ou fotografia, publicada ou reproduzida em mídias de qualquer natureza, incluindo, mas sem se limitar a, redes sociais, publicações escritas, mídias eletrônicas, folhetos promocionais, panfletos, sites, cartões de visita, dentre outros. Qualquer uso, reprodução, cópia ou gravação de referidas propriedades, somente poderá ser feito mediante autorização prévia e escrita por parte de seu(s) proprietário(s).
2.1.1. Caso o MÉDICO CONTRATANTE tenha interesse em utilizar o termo “Microinfusão de Medicamentos na Pele” ou MMP®, ou qualquer outro material que será disponibilizado no curso, para o exercício de suas atividades profissionais, deverá solicitar por escrito para a TRADERM através de mensagem para [email protected]. Todo e qualquer material disponibilizado no curso, ou que contenha os termos Microinfusão de Medicamentos na Pele” ou “MMP®” deverá ser aprovado por escrito pela TRADERM antes de ser utilizado pelo MÉDICO CONTRATANTE.
2.2. Os textos, fotografias, imagens, logomarcas presentes no material didático fornecido pela TRADERM, seja este impresso ou publicado na internet em redes sociais ou páginas específicas, se encontram protegidos por direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade intelectual ou industrial.
2.2.1. O MÉDICO CONTRATANTE declara ciência de que todo material didático, eletrônico, audiovisual ou impresso que lhe for disponibilizado pela TRADERM não poderá ser reproduzido, parcial ou integralmente, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei nº 9.610/98, por violação da propriedade intelectual, devendo o material referido ser utilizado exclusivamente no âmbito privado pelo MÉDICO CONTRATANTE.
2.3. É expressamente vedado ao MÉDICO CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados:
2.3.1. Copiar, alterar, sublicenciar, vender, dar em locação, comodato ou garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, qualquer material, informação ou dado disponibilizado pelo curso ora contratado;
2.3.2. Revelar, duplicar, copiar ou reproduzir, autorizar ou permitir o uso ou dar conhecimento a terceiros de qualquer material, informação ou dado relacionado ao curso.
2.4. Os nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos da TRADERM, ou de terceiros envolvidos no curso ora contratado, inclusive os nomes dos professores/expositores do curso, existentes nas embalagens, manuais ou em qualquer material disponibilizado pela TRADERM, não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, locação, comodato, doação, transferência ou transmissão onerosa ou gratuita.
2.5. O MÉDICO CONTRATANTE reconhece que a não observância de quaisquer destas obrigações configurará violação contratual e da legislação aplicável, com as devidas sanções cíveis e penais cabíveis.
2.6. A adimplência quanto ao presente TERMO DE ADESÃO garante ao MÉDICO CONTRATANTE o direito de acessar a página do curso no Facebook, ou outras específicas existentes ou a serem criadas pela TRADERM ou terceiro(s). O MÉDICO CONTRATANTE declara que irá respeitar todos os direitos de propriedade intelectual e industrial, nos termos deste TERMO DE ADESÃO, bem como todos os direitos de terceiros que por ventura estejam, ou estiveram, de alguma forma disponíveis no site.
Parágrafo único – A TRADERM reserva-se o direito de excluir o MÉDICO CONTRATANTE de seus grupos ou páginas de redes sociais no caso de descumprimento das regras deste TERMO DE ADESÃO ou de normas legais pelo MÉDICO CONTRATANTE. A TRADERM reserva-se o direito de excluir comentários, posts ou qualquer informação ou material do MÉDICO CONTRATANTE que contrarie os bons costumes, a ética e a lei.
2.7. O CONTRANTE somente poderá utilizar vídeos, fotografias ou quaisquer informações ou materiais obtidos no curso ora contratado para uso próprio e individual para fins de estudo, reciclagem e/ou revisão, sendo vedado divulgar quaisquer informações, imagens ou conteúdo do curso.
3.1. O MÉDICO CONTRATANTE reconhece que está pagando não só pelo curso presencial, mas também, e principalmente, pelo material didático e acesso às mídias sociais e material da TRADERM que porventura seja veiculado pela internet.
3.2. Os preços apresentados pela TRADERM são válidos para as compras efetuadas no ato de sua exibição. Apenas às contratações efetivamente realizadas não se aplicarão eventuais alterações posteriores de preço.
3.3. Para os pedidos parcelados no cartão de crédito poderá ocorrer uma redução do número de parcelas caso o valor mínimo de cada parcela não atinja o limite estabelecido pelas operadoras de cartão de crédito.
3.4. O pagamento poderá ser à vista, mediante transferência bancária ou boleto, conforme opção do cliente no ato do fechamento da compra.
3.4.1. A transferência bancária, quando for o caso, deve ser feita para o BANCO ITAU, AG: 1529, CC: 70819-8 – Traderm Comércio de Equipamentos, CNPJ: 06.578.588/0001-41
3.5. O pagamento poderá ser efetuado com o cartão débito ou crédito, este no máximo em até 06 (seis) parcelas sem juros.
3.5.1. Para compras com a forma de pagamento Cartão de Crédito ou Débito, é necessário que o titular do Cartão seja o MÉDICO CONTRATANTE.
3.6. A data de vencimento do boleto é de 02 (dois) dias corridos. Após esta data, ele perderá a validade. Caso o boleto não seja pago até o vencimento, o seu pedido será automaticamente cancelado.
3.7. Os boletos bancários levam de 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) horas para serem compensados, aumentando em até 2 (dois) dias úteis o prazo de entrega. Os boletos que forem pagos com cheque serão processados somente após a compensação do cheque, aumentando o prazo para confirmação do pagamento.
3.8. O não comparecimento do MÉDICO CONTRATANTE ao curso contratado não gera o direito de qualquer restituição ao MÉDICO CONTRATANTE, tendo em vista a disponibilização dos serviços ora contratados. A simples ausência do MÉDICO CONTRATANTE às palestras e/ou demais atividades previstas no curso, não implica em rescisão contratual, continuando assim o MÉDICO CONTRATANTE responsável pelas obrigações pactuadas durante a vigência deste contrato, bem como não obriga a TRADERM a repor as palestras e/ou atividades não frequentadas pelo MÉDICO CONTRATANTE.
3.9. A MÉDICO CONTRATANTE declara-se ciente de que os pagamentos com cartão de débito ou crédito são efetuados pelas plataformas das administradoras de cartão ou instituição financeiras, de acordo com os Termos de Uso específicos destas instituições, sendo que a TRADERM não tem qualquer responsabilidade ou controle quanto a esta operação, que é regida por condições próprias.
4.1. Havendo motivo de caso fortuito ou força maior, o curso será cancelado, sem prejuízo financeiro para o MÉDICO CONTRATANTE, que terá ressarcido o valor integral da(s) parcela(s) paga(s).
4.2. Em caso de cancelamento do curso sem indicação de nova data, o MÉDICO CONTRATANTE poderá solicitar a restituição do(s) valore(s) pago(s) relativo(s) à inscrição ou correspondente(s) à(s) parcela(s) paga(s), que poderá(ão) ser devolvida(s), integral ou parcialmente, desde que requerido por escrito pelo MÉDICO CONTRATANTE ou responsável legal. O mesmo direito é garantido ao MÉDICO CONTRATANTE caso a nova data a ser estipulada não lhe seja possível.
4.3. O MÉDICO CONTRATANTE não tem direito à restituição de taxa de inscrição e/ou parcela(s) paga(s), por abandono ou desistência do curso durante sua realização, bem como qualquer motivo de ordem pessoal que impeça ou limite sua participação.
4.4. Caso for constatado que o MÉDICO CONTRATANTE não é médico habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, a TRADERM solicitará envio de comprovante nesse sentido e, caso não enviado dentro de um prazo máximo de 48 horas após a solicitação por parte da TRADERM, a TRADERM cancelará imediatamente a inscrição do MÉDICO CONTRATANTE sem direito a restituição da taxa de inscrição e/ou parcela(s) paga(s), nem reembolso de outras despesas incorridas pelo MÉDICO CONTRATANTE para o curso, como, por exemplo, compra de passagens terrestres e/ou aéreas, etc.
4.5. A restituição de importância paga relativa à inscrição efetuada, desde que devidamente requerida pelo MÉDICO CONTRATANTE ou seu representante legal, será:
I – de 100% (cem por cento) do valor pago, em caso de desistência, se solicitado em até 30 (trinta) dias úteis antes do início do curso;
II – de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total do curso, se solicitado em até 15 (quinze) dias úteis do início do mesmo; e
III – Não haverá restituição dos valores pagos em caso de requerimento nos 15 (quinze) dias úteis que antecedem ao início do curso.
4.6. Se o curso for cancelado e comunicado ao MÉDICO CONTRATANTE em até 48 horas que antecedem o seu início, a TRADERM não será responsável por cobrir gastos de viagem, taxas de hotel, alimentação ou qualquer outro gasto já assumido pelo MÉDICO CONTRATANTE.
5.1. O presente TERMO DE ADESÃO é celebrado com fundamento no artigo 209 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 da Lei nº 8.078/90, artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e 784 do Novo Código de Processo Civil e na Lei nº. 9394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente, como também necessariamente não conferem habilitação profissional.
5.2. Há o fornecimento de certificado de realização de curso ora contratado pela TRADERM e não haverá qualquer tipo de avaliação, prova ou teste para o MÉDICO CONTRATANTE em relação ao curso.
5.3. A TRADERM não se responsabilizará, seja que título for, por quaisquer despesas médicas ou de qualquer outra ordem, de restauração, tratamento ou para recuperação de acidente que o MÉDICO CONTRATANTE venha a sofrer ou a causar no trajeto, em que pese o disposto no Parágrafo Quarto da Cláusula 1.1., no recinto do local onde se desenvolvam atividades do curso, em que pese o disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula 1.1., salvo verificada, apurada e comprovada a responsabilidade da TRADERM.
5.4. O MÉDICO CONTRATANTE declara que está ciente de suas obrigações éticas e profissionais junto às normas e legislações Conselho Federal de Medicina, bem como associações profissionais, sindicatos e vigilância sanitária.
5.5. O MÉDICO CONTRATANTE autoriza expressamente neste instrumento a utilização da imagem do mesmo para fins de divulgação do curso ora contratado pela TRADERM, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito.
5.6. O presente TERMO DE ADESÃO obriga, em todas as cláusulas e condições, as partes e aos terceiros responsáveis pelo pagamento das parcelas, seja a que título for, estando estes obrigados a respeitá-lo e a cumpri-lo fielmente até o prazo final convencionado.
5.7. O presente TERMO DE ADESÃO substitui quaisquer outros entendimentos verbais ou escritos, entre as partes, referentes ao objeto deste instrumento.
5.8. Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste TERMO DE ADESÃO não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.
A TRADERM declara, como empresa ética e em conformidade com as leis, que (i) cumpre e respeita de forma ampla e geral as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à Lei Norte-Americana Sobre Práticas de Corrupção no Exterior (“Foreign Corrupt Practices Act”), e leis norte-americanas e regulamentações locais relacionadas, aos artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro, à Lei Complementar n. 101 de 04/05/2000, à Lei n. 12.846 de 1 de agosto de 2013, Lei n. 12.529 de 30 de novembro de 2011 e às demais leis brasileiras relacionadas à atos de corrupção passiva e ativa, direito concorrencial, responsabilização fiscal e fraude; (ii) não oferecerá qualquer tipo de pagamento ou qualquer bem de valor pessoal, nem de forma direta, nem de forma indireta, para qualquer agente público ou indivíduo empregado, vinculado ou associado com qualquer entidade que possua participação societária ou controle direto ou indireto pelo Poder Público, em qualquer de suas esferas; e (iii) seu faturamento corresponde a um valor condizente com o valor de mercado e não está recebendo qualquer valor ou recursos para realização de subornos
Caso o MÉDICO CONTRATANTE tenha alguma dúvida ou necessidade de esclarecimento de algum procedimento referente à presente contratação, poderá acessar a área de Fale conosco do site www.traderm.com.br ou, se preferir, pelo e-mail [email protected] ou celular 12 98177-0017
Elege-se como foro competente a cidade de São José dos Campos, SP, Brasil, para dirimir eventuais questões atinentes ao presente TERMO DE ADESÃO.
Atualizado em 09/10/2023
Exclusão de responsabilidades e Observações Importantes
(Anexo integrante do TERMO DE ADESÃO AO CURSO DE MICROINFUSÃO DE MEDICAMENTOS NA PELE – MMP®)
Os protocolos da MMP® são dinâmicos e estão sujeitos a constante evolução. Por se tratar de técnica nova, experimental, conforme parecer do Conselho Federal de Medicina, e com utilização de fármacos off label em alguns casos, nos reservamos o direito de mudar qualquer detalhe desse protocolo conforme necessário, sempre visando aperfeiçoar os resultados para os pacientes.
Todas as modificações dos protocolos, na medida do possível, serão divulgadas nos grupos do Facebook MMP®. Caso tenha qualquer dúvida e/ou sugestão, pedimos que faça contato com o Dr. Samir Arbache ([email protected]).
Visando o constante aprimoramento da técnica, qualquer resultado diverso do exposto deve ser comunicado. Sua participação na evolução da técnica é FUNDAMENTAL!
– Importante ressaltar que este protocolo constitui uma mera sugestão de tratamento e não deve ser entendido como a única conduta aplicável para o paciente. Como toda e qualquer intervenção médica, estes protocolos devem ter sua aplicação analisada caso a caso, conforme o quadro clínico do paciente e esta análise é de inteira responsabilidade do médico executor.
Importante ressaltar a utilização do Consentimento Informado antes da utilização dos presentes protocolos. Boa parte dos procedimentos dermatológicos não tem comprovação científica ou aprovação ética, até porque ensaios clínicos comprobatórios são demorados para serem validados.
Ao ser submetido às inovações da tecnologia em fase de validação, no entanto ainda considerada experimental, conforme parecer do Conselho Federal de Medicina, na busca de uma melhora estética, ele deverá ser informado, ouvido e, só então, prestar o seu consentimento.
Recomenda-se a obtenção de autorização expressa do paciente, tendo em vista que, embora a maioria das intervenções médicas sejam consideradas como responsabilidade de meio, é assente na jurisprudência dos tribunais brasileiros que nos casos de intervenções estéticas o que se busca pelo paciente é o resultado final. Assim sendo, são consideradas responsabilidade de resultado e não de meio.
Também deixar claro ao paciente que a melhora estética não significa a resolução total daquilo que ele considera esteticamente fora dos padrões.
A TRADERM, bem como todos os médicos, professores e expositores não respondem pelo descumprimento das regras legais quanto à relação entre médico e paciente, sendo de total responsabilidade médica a obtenção do consentimento do paciente para a realização de qualquer tratamento, conforme regulamentado pelo Conselho de Medicina, https://portal.cfm.org.br/images/Recomendacoes/1_2016.pdf, e leis aplicáveis, como a Lei 10.241/1999 http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1999/lei-10241-17.03.1999.html, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
Equipamentos, produtos, materiais e medicamentos que são utilizados para a técnica MMP são de livre escolha pelo profissional médico e a indicação de equipamentos, produtos, materiais e medicamentos pela TRADERM ou seus palestrantes não cria qualquer responsabilidade para a TRADERM ou palestrantes em relação ao uso de tais equipamentos, produtos, materiais e medicamentos indicados e não representa qualquer vínculo entre a TRADERM e as empresas que fabricam ou comercializam tais equipamentos, produtos, materiais e medicamentos.
Os protocolos foram realizados com produtos devidamente registrados na ANVISA, ou seja, apropriados para uso médico. É de responsabilidade do médico a escolha de produtos adequados ao procedimento médico, inclusive pelo descumprimento das regras sanitárias e demais normas legais pelo uso de produtos ou equipamentos não aprovados pela ANVISA.
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